Secretaria de Educação
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Cronograma de distribuição - Creches - CHP 008-2017Cronograma de distribuição - Creches - CHP 008-2017
Cronograma de distribuição - Escolas - CHP 008-2017Cronograma de distribuição - Escolas - CHP 008-2017
IN SEC 003-2014
IN SEC 002-2014
IN SEC 002-2013
Portaria 003-2017 de 02 de janeiro de 2017Portaria 03/2017 de 02/01/217 para nomear servidores para cargo em comissão
Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino 2Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino
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Órgãos RELACIONADAS
- CM
Controladoria Municipalcontroladoria@iuna.es.gov.br
- GP
Gabinete do Prefeitogabinete@iuna.es.gov.br
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Ouvidoria Geralouvidoria@iuna.es.gov.br
- PG
Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@iuna.es.gov.br
- SA
Secretaria de Agricultura e Agronegócioagricultura@iuna.es.gov.br
- SA
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Socialassistencia@iuna.es.gov.br
Secretaria de Cultura Esporte e Turismocultura@iuna.es.gov.br
- SF
Secretaria de Fazenda e Finançasfazenda@iuna.es.gov.br
- SG
Secretaria de Gestão e Planejamentogestao@iuna.es.gov.br
Secretaria de Interior e Transporteinterior@iuna.es.gov.br
- SM
Secretaria de Meio Ambiente e Segurança Públicameioambiente@iuna.es.gov.br
- SO
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CONTATO E ENDEREÇO
Avenida Deputado João Rios, nº 221, Quilombo, Iúna/ES, 29.390-000
| Ramal: 6101
educacao@w3gooo.com.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a Sexta, 7:00 às 18:00 horas
Secretaria de Educação
Secretaria Municipal de Educação
- Gerir o sistema municipal de ensino de Iúna;
- Atuar na administração, organização e supervisão de toda a ação educativa nas instituições educacionais da rede municipal de ensino;
- Articular-se entre os entes federados para o desenvolvimento de políticas públicas visando a melhoria da educação em âmbito municipal, estadual e federal visando o educando com indivíduo inserido no meio social;
- Avaliar periodicamente a ação educativa promovendo a expansão qualitativa e quantitativa do serviço prestado à sociedade;
- Implementar políticas de aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos do sistema de ensino;
- Promover a capacitação de profissionais da educação objetivando a melhoria do ensino;
- Gerir recursos financeiros destinados à manutenção das entidades educacionais garantindo operacionalidade;
- Implementar políticas públicas objetivando a garantia de investimentos para a melhoria da educação;
- Integrar ações e atividades culturais e esportivas do Município;
- Gerir pessoal e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- Promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas e demandas identificados;
- Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
- Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches, transporte e demais serviços;
- Exercer outras atividades correlatas.
Projetos e Ações da Secretaria Municipal de Educação, clique aqui.
Escolas da Rede de Ensino do Município de Iúna (Arquivo pdf) - Clique aqui
Lista de espera 2017 | Sistema Municipal de Ensino de Iúna - Clique aqui
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Órgãos Vinculados
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Departamento
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação
assessoriaeducacao@iuna.es.gov.br










Escola Zona Rural
EMEF Corrego do Recreio
corregodorecreio@iuna.es.gov.br
(28) 3545-4752

Escola Zona Rural
EMEF Delfino Batista Vieira
escoladelfino@yahoo.com.br
(28) 3545-4752

Escola Zona Urbana
EMEF Deolinda Amorim de Oliveira
empgdeoamooliveira@hotmail.com
(28) 3545-4752


Escola Zona Rural
EMEF Elza de Castro Scardini
emefelzadecastroscardini@yahoo.com.br
(28) 3545-4752

Escola Zona Rural
EMEF Lenilce Heringer Cezar Ramos
lenilceheringercezarramos@iuna.es.gov.br
(28) 3545-4752



Escola Zona Rural
EMEF Maria Scardini Justo
mariascardinijusto@iuna.es.gov.br
(28) 3545-4752




Escola Zona Rural
EMEF Santa Clara do Caparao
escolamunicipalsantaclara@hotmail.com
(28) 3545-4752

Escola Zona Rural
EMEF Santa Clara do Irupi
santaclaradoirupi@iuna.es.gov.br
(28) 3545-4752

Escola Zona Rural
EMEF Sao Jose das Tres Pontes
saojosedastrespontes@iuna.es.gov.br
(28) 3545-4752


Escola Zona Urbana
EMEIEF Prof Dalila Castro Rios
escoladalila2009@hotmail.com
(28) 3545-4752

Escola Zona Urbana
Polo EAD de Iúna
polouab@iuna.es.gov.br
(28) 3545-4752 / (28) 9 9907-6638
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Organograma
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Perguntas Frequentes
Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.
- Como funciona o concurso de contratação de professores em designação temporária?
- O concurso é realizado no mês de dezembro, sendo organizado por uma comissão formada por técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Recursos Humanos.
- Como funciona o sistema de vaga nas instituições municipais de ensino?
Conforme as Normas Gerais para a Educação no Sistema Municipal de Ensino:
Art. 165. A matrícula é o ato formal que vincula o educando a unidade de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.
Art. 166. È vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matricula.
Art. 167. A matrícula deve ser requerida pelo responsável legal ou pelo próprio educando quando maior de idade, nos termos do Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 168. O preenchimento das vagas em cada escola deverá obedecer ao critério preferencial de proximidade da residência do aluno.
- Qual é a legislação pertinente ao Sistema Municipal de Ensino de Iúna?
- Normas Gerais para a Educação no Sistema Municipal de Ensino
- Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Conselho Municipal de Educação
Criação: Lei Municipal nº 2177/2008
Conselho de Alimentação Escolar
- Qual é a regulamentação de alimentação escolar?
- RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013. - Dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar – PNAE
- LEI Nº 11.947, DE 16 DE JULHO DE 2009. - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica
- DECRETO Nº 7.507, DE 27 DE JUNHO DE 2011 - Dispõe sobre a movimentação de recursos federais.
- RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 67, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 - Altera o valor per capita para a oferta da alimentação escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
- RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
- RESOLUÇÃO CFN Nº 465 /2010 - Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE)
- RESOLUÇÃO RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
- RESOLUÇÃO FNDE Nº 08, DE 14 DE MAIO DE 2012 - Altera o valor per capita da educação infantil no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
- RESOLUÇÃO FNDE Nº 25, DE 4 DE JULHO DE 2012 - Altera os artigos 21 e 24 da Resolução CD/FNDE nº 38, 16/09/09. (Agricultura Familiar)
- Quem tem direito a educação?
Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº. 9.394/1996:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
- a) pré-escola;
- b) ensino fundamental;
- c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
- Quem tem direito ao transporte escolar e que legislação trata do serviço de transporte escolar?
Constituição Federal:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, não deixa margens a dúvidas quanto a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais. Dessa forma, fica configurado que o Município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino.
Cabe esclarecer, inclusive, que a polêmica existente em torno da responsabilidade pelo transporte escolar, envolvendo alunos matriculados em escolas estaduais, determinou a modificação na LDB, introduzida pela Lei nº 10.709/2003, tornando expressa a responsabilidade do Estado em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, nos termos do que dispõe o art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/96.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...)
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
Amparo Legal:
- Constituição Federal: artigo 208, inciso VII;
- Lei nº 9.394/96 que estabelece a Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III. Lei nº 10.709/2013 que estabelece as Diretrizes da Educação Nacional e dá outras providências quanto ao transporte escolar da rede municipal;
- Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA – Lei nº 8069/90;
- Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. Resolução/CD/FNDE nº 12, de 17 de março de 2011, Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do programa Nacional de Apoio ao Transporte escolar (PNATE);
VII. Lei nº 9.999/13, que institui o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado do Espírito Santo – PETE;
VIII. Decreto nº 3277-R, de 09 de abril de 2013, que regulamenta o funcionamento do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE/ES;
- Portaria nº 043-R, de 31 de março de 2016, que estabelece valor referência do quilômetro rodado para o Programa de Transporte Escolar – PETE/ES;
- Portaria nº 036-R, de 19 de abril de 2013, que estabelece normas, procedimentos, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas de recursos financeiros do PETE/ES;
- Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503/97, artigo 136;
XII. Instrução de Serviço nº 44/2013 – DETRAN;
XIII. Instrução de Serviço N nº 074, de 23 de dezembro de 2014, D.O. de 30/12/2014;
“Estabelece normas para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a realização dos serviços de transporte de escolares no âmbito do Estado do Espírito Santo.”
XIV. Instrução de Serviço N nº 93, de 23 de junho de 2016;
Estabelece critérios para a emissão da autorização de veículos e pessoas físicas ou jurídicas de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro para o transporte de escolares.
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Cronograma de distribuição - Creches - CHP 008-2017Cronograma de distribuição - Creches - CHP 008-2017
Cronograma de distribuição - Escolas - CHP 008-2017Cronograma de distribuição - Escolas - CHP 008-2017
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e-SIC
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
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