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RELAÇÃO DE ARQUIVOS
Órgãos RELACIONADAS
- CM
Controladoria Municipalcontroladoria@iuna.es.gov.br
- GP
Gabinete do Prefeitogabinete@iuna.es.gov.br
- MW
Monitoramento W3goooredacao@av2agencia.com.br
Ouvidoria Geralouvidoria@iuna.es.gov.br
- PG
Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@iuna.es.gov.br
- SA
Secretaria de Agricultura e Agronegócioagricultura@iuna.es.gov.br
- SA
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Socialassistencia@iuna.es.gov.br
Secretaria de Cultura Esporte e Turismocultura@iuna.es.gov.br
- SE
Secretaria de Educaçãoeducacao@w3gooo.com.br
- SF
Secretaria de Fazenda e Finançasfazenda@iuna.es.gov.br
- SG
Secretaria de Gestão e Planejamentogestao@iuna.es.gov.br
Secretaria de Interior e Transporteinterior@iuna.es.gov.br
- SO
Secretaria de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanosobras@iuna.es.gov.br
Secretaria de Saúdesaude@w3gooo.com.br
Total de 14 órgãos
CONTATO E ENDEREÇO
Rua Desembargador Epaminondas do Amaral Sala 101, nº 58, Sala 101, Centro, Iúna/ES, 29.390-000
(28) 3545-4750 | (28) 9 9907-6638 | Ramal: 9601
meioambiente@iuna.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a Sexta, 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas
Secretaria de Meio Ambiente e Segurança Pública
Secretaria de Meio Ambiente e Segurança Pública
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação da preservação ambiental do Município, competindo-lhe, especialmente:
Meio Ambiente e Proteção Ambiental
- Promover a integração com as Secretarias Municipais relacionadas com as atividades de caráter estratégico, visando o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental do Município;
- Acompanhar o planejamento e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela Administração, no que diz respeito à elaboração de estudos e projetos afetos à gestão ambiental do território urbano e rural do Município;
- Articular-se com os organismos que atuam no meio ambiente e especificamente na área de recursos hídricos, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos no Município;
- Promover campanhas de conscientização da população quanto à necessidade de proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente, em especial, na coleta seletiva de lixo;
- Promover parcerias entre setores governamentais e não governamentais visando o desenvolvimento de projetos para melhoria da qualidade de vida da população municipal;
- Estabelecer parceiras e articular ações que visem a elaboração de propostas de preservação e recuperação dos recursos naturais;
- Realizar eventos diversos com o objetivo de aprofundar a discussão ambiental no Município e Região;
- Criar medidas que visem equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
- Controlar e executar o controle da qualidade ambiental, por meio da fiscalização ambiental;
- Coordenar e fomentar o uso racional das feiras e mercados estabelecendo critérios de vistoria e fiscalização dos estabelecimentos;
- Promover a implementação dos programas e ações de modernização administrativa;
- Controlar o uso de equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário Municipal de Gestão e que sejam compatíveis com o cargo;
- Fiscalizar e controlar fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
- Fiscalizar e proteger os recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
- Promover medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos pertinentes;
- Identificar, negociar e viabilizar recursos para os investimentos necessários à execução da política de defesa do meio ambiente;
- Identificar os recursos naturais do Município, essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas com a exploração equilibrada, na perspectiva do desenvolvimento sustentável;
- Promover ações que visem o combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas naturais, especialmente na proteção dos mananciais hídricos e respectivas microbacias;
- Apoiar a execução de políticas estaduais e federais na gestão dos recursos naturais de interesse do Município;
- Promover e apoiar a participação de representantes do Município na atuação de comitês e conselhos nos quais tenham acesso os órgãos ambientais e de gestão dos recursos hídricos;
- Fiscalizar a poluição ambiental, no solo, na água e no ar, sonora e visual, promovendo as ações corretivas e preventivas;
- Elaborar e propor critérios para a fiscalização e controle de atividades potencialmente poluidoras;
- Elaborar e propor critérios para a liberação de licenças relacionadas a propostas de empreendimentos com potencial de impactar o meio ambiente;
- Incentivar e organizar mecanismos para o recebimento de denúncias sobre atividades de agressão ao meio ambiente.
- Executar outras atividades afins;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos
- Coordenar desde a coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, até o seu transporte e destinação final;
- Regular a coleta seletiva de lixo, propondo medidas eficientes e eficazes;
- Promover a coleta de resíduos sépticos de serviços de saúde, seu transporte e destinação final;
- Promover campanhas educativas e de esclarecimento à população, objetivando induzir atitudes e comportamentos de manutenção e facilitação da limpeza pública;
- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
- Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
Manejo de Resíduos
- Gerenciar, coordenar e fiscalizar o aterro sanitário, bem como coordenar os trabalhas desenvolvidos na implementação da cooperativa de catadores e material reciclável.
- Coordenar e fiscalizar a entrada de veículos no Aterro Sanitário do Município;
- Manter controle sobre a portaria da unidade armazenadora;
- Fiscalizar a correta operação do aterro sanitário;
- Supervisionar a utilização do galpão de separação de materiais recicláveis.
- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
- Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
Segurança Pública
Órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, compete:
I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
VI - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
VII - coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
VIII - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
IX - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
X - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
XI - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas, quando for o caso;
XII - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
XIII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XIV - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XV - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XVI - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XVII - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
XVIII - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
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Rua Desembargador Epaminondas do Amaral Sala 101, nº 58, Sala 101, Centro, Iúna/ES, 29.390-000
(28) 3545-4750 | (28) 9 9907-6638 | Ramal: 9601
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Segunda a Sexta, 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas
Secretário
Dênis Antônio de Oliveira

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(28) 3545-4750 | (28) 9 9907-6638 | Ramal: 9601
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a Sexta, 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas
Órgãos Vinculados
Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Meio Ambiente e Segurança Pública

Departamento
Coordenadoria de Manejo de Resíduos Sólidos
coordenadoriaressolidos@iuna.es.gov.br
(28) 3545-4750 / (28) 9 9907-6638
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Organograma
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e-SIC
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
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