Secretaria de Educação

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CONTATO E ENDEREÇO

Avenida Deputado João Rios, nº 221, Quilombo, Iúna/ES, 29.390-000
| Ramal: 6101
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a Sexta, 7:00 às 18:00 horas

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Secretaria de Educação

Secretaria Municipal de Educação

  1. Gerir o sistema municipal de ensino de Iúna;
  2. Atuar na administração, organização e supervisão de toda a ação educativa nas instituições educacionais da rede municipal de ensino;
  3. Articular-se entre os entes federados para o desenvolvimento de políticas públicas visando a melhoria da educação em âmbito municipal, estadual e federal visando o educando com indivíduo inserido no meio social;
  4. Avaliar periodicamente a ação educativa promovendo a expansão qualitativa e quantitativa do serviço prestado à sociedade;
  5. Implementar políticas de aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos do sistema de ensino;
  6. Promover a capacitação de profissionais da educação objetivando a melhoria do ensino;
  7. Gerir recursos financeiros destinados à manutenção das entidades educacionais garantindo operacionalidade;
  8. Implementar políticas públicas objetivando a garantia de investimentos para a melhoria da educação;
  9. Integrar ações e atividades culturais e esportivas do Município;
  10. Gerir pessoal e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  11. Promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas e demandas identificados;
  12. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
  13. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches, transporte e demais serviços;
  14. Exercer outras atividades correlatas.

 

Projetos e Ações da Secretaria Municipal de Educação, clique aqui.

 

Escolas da Rede de Ensino do Município de Iúna (Arquivo pdf) - Clique aqui

 

Lista de espera 2017 | Sistema Municipal de Ensino de Iúna - Clique aqui

 

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Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Educação

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Departamento

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DP
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Departamento

Diretoria Pedagógica

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CJC
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Creches

CEI Joaquim Cezar

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CVO
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CEI Vovó Orcília

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CPM
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Creches

CEMEI Prof Maria da Penha Amorim Souza

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CEI
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Creches

Centro de Educação Infantil Casulo

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CPG
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Creches

Creche Pingo de Gente

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CRL
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Creches

Creche Raio de Luz

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EAL
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Alda Lofego de Castro

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EB
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Bonsucesso

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ECR
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Corrego do Recreio

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EDB
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Delfino Batista Vieira

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EDA
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Urbana

EMEF Deolinda Amorim de Oliveira

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ENA
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Urbana

EMEF Dr Nagem Abikahir

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EEC
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Elza de Castro Scardini

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ELH
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Lenilce Heringer Cezar Ramos

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ELM
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Luiz Moises Heringer

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EMB
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Maria Barros Ortiz

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EMS
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Maria Scardini Justo

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EMR
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Morro Redondo

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EPA
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Ponte Alta

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ERC
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Rio Claro

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(28) 3545-4752

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ESC
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Santa Clara do Caparao

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(28) 3545-4752

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ESC
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Santa Clara do Irupi

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(28) 3545-4752

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ESJ
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Sao Jose das Tres Pontes

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(28) 3545-4752

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ETC
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Terra Corrida

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(28) 3545-4752

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EPD
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Urbana

EMEIEF Prof Dalila Castro Rios

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(28) 3545-4752

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Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Urbana

Polo EAD de Iúna

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(28) 3545-4752 / (28) 9 9907-6638

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Organograma

Visualize a estrutura organizacional do órgão

  • SE

    SecretariaSecretaria de Educação

Assessoria Administrativa - Secretaria de EducaçãoDepartamentoAssessoria Administrativa - Secretaria de EducaçãoCESetorCoordenação de Escolas e CrechesCTSetorCoordenação de Transporte - EducaçãoRPSetorRecepção e Protocolo - EducaçãoCJCrechesCEI Joaquim Cezar(28) 3545-4752 | ramal 8001CVCrechesCEI Vovó Orcília(28) 3545-4752 | ramal 8501CPCrechesCEMEI Prof Maria da Penha Amorim SouzaCECrechesCentro de Educação Infantil CasuloCPCrechesCreche Pingo de Gente(28) 3545-4752 | ramal 8801CRCrechesCreche Raio de Luz(28) 3545-4752 | ramal 8901DPDepartamentoDiretoria PedagógicaGESetorGerência de Educação InfantilEAEscola Zona RuralEMEF Alda Lofego de Castro(28) 3545-4752 | ramal 4701EBEscola Zona RuralEMEF Bonsucesso(28) 3545-4752 | ramal 4901ECEscola Zona RuralEMEF Corrego do Recreio(28) 3545-4752 | ramal 5001EDEscola Zona RuralEMEF Delfino Batista Vieira(28) 3545-4752 | ramal 2601EDEscola Zona UrbanaEMEF Deolinda Amorim de Oliveira(28) 3545-4752 | ramal 6301ENEscola Zona UrbanaEMEF Dr Nagem Abikahir(28) 3545-4752 | ramal 6201EEEscola Zona RuralEMEF Elza de Castro Scardini(28) 3545-4752 | ramal 2701ELEscola Zona RuralEMEF Lenilce Heringer Cezar Ramos(28) 3545-4752ELEscola Zona RuralEMEF Luiz Moises Heringer(28) 3545-4752 | ramal 2801EMEscola Zona RuralEMEF Maria Barros Ortiz(28) 3545-4752EMEscola Zona RuralEMEF Maria Scardini Justo(28) 3545-4752 | ramal 6001EMEscola Zona RuralEMEF Morro Redondo(28) 3545-4752EPEscola Zona RuralEMEF Ponte Alta(28) 3545-4752EREscola Zona RuralEMEF Rio Claro(28) 3545-4752 | ramal 6701ESEscola Zona RuralEMEF Santa Clara do Caparao(28) 3545-4752 | ramal 3001ESEscola Zona RuralEMEF Santa Clara do Irupi(28) 3545-4752 | ramal 6801ESEscola Zona RuralEMEF Sao Jose das Tres Pontes(28) 3545-4752ETEscola Zona RuralEMEF Terra Corrida(28) 3545-4752 | ramal 7001EPEscola Zona UrbanaEMEIEF Prof Dalila Castro Rios(28) 3545-4752 | ramal 6401Assessoria Administrativa - Secretaria de EducaçãoEscola Zona UrbanaPolo EAD de Iúna(28) 3545-4752 | ramal 9001

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Perguntas Frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

  • Como funciona o concurso de contratação de professores em designação temporária?
    • O concurso é realizado no mês de dezembro, sendo organizado por uma comissão formada por técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Recursos Humanos.
  • Como funciona o sistema de vaga nas instituições municipais de ensino?

    Conforme as Normas Gerais para a Educação no Sistema Municipal de Ensino:

    Art. 165. A matrícula é o ato formal que vincula o educando a unidade de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.

    Art. 166. È vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matricula.

    Art. 167. A matrícula deve ser requerida pelo responsável legal ou pelo próprio educando quando maior de idade, nos termos do Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

    Art. 168. O preenchimento das vagas em cada escola deverá obedecer ao critério preferencial de proximidade da residência do aluno.

  • Qual é a legislação pertinente ao Sistema Municipal de Ensino de Iúna?
    • Normas Gerais para a Educação no Sistema Municipal de Ensino
    • Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino

     

    Conselho Municipal de Educação

    Criação: Lei Municipal nº 2177/2008

     

    Conselho de Alimentação Escolar

    Lei Municipal nº 1783/2001

    Lei Municipal nº 1785/2001

  • Qual é a regulamentação de alimentação escolar?
    • RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013. - Dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar – PNAE
    • LEI Nº 11.947, DE 16 DE JULHO DE 2009. - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica
    • DECRETO Nº 7.507, DE 27 DE JUNHO DE 2011 - Dispõe sobre a movimentação de recursos federais.
    • RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 67, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 - Altera o valor per capita para a oferta da alimentação escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
    • RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
    • RESOLUÇÃO CFN Nº 465 /2010 - Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE)
    • RESOLUÇÃO RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
    • RESOLUÇÃO FNDE Nº 08, DE 14 DE MAIO DE 2012 - Altera o valor per capita da educação infantil no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
    • RESOLUÇÃO FNDE Nº 25, DE 4 DE JULHO DE 2012  - Altera os artigos 21 e 24 da Resolução CD/FNDE nº 38, 16/09/09. (Agricultura Familiar)
  • Quem tem direito a educação?

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

     

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº. 9.394/1996:

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    1. a) pré-escola;
    2. b) ensino fundamental;            
    3. c) ensino médio;           

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;             

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

  • Quem tem direito ao transporte escolar e que legislação trata do serviço de transporte escolar?

    Constituição Federal:

    Art. 208.  O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

     

    O inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, não deixa margens a dúvidas quanto a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais. Dessa forma, fica configurado que o Município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino.

    Cabe esclarecer, inclusive, que a polêmica existente em torno da responsabilidade pelo transporte escolar, envolvendo alunos matriculados em escolas estaduais, determinou a modificação na LDB, introduzida pela Lei nº 10.709/2003, tornando expressa a responsabilidade do Estado em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, nos termos do que dispõe o art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/96.

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    (...)

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    (...)

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

     

     

    Amparo Legal:

    1. Constituição Federal: artigo 208, inciso VII;
    2. Lei nº 9.394/96 que estabelece a Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

    III.        Lei nº 10.709/2013 que estabelece as Diretrizes da Educação Nacional e dá outras providências quanto ao transporte escolar da rede municipal;

    1. Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA – Lei nº 8069/90;
    2. Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. Resolução/CD/FNDE nº 12, de 17 de março de 2011, Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do programa Nacional de Apoio ao Transporte escolar (PNATE);

    VII.       Lei nº 9.999/13, que institui o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado do Espírito Santo – PETE;

    VIII.      Decreto nº 3277-R, de 09 de abril de 2013, que regulamenta o funcionamento do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE/ES;

    1. Portaria nº 043-R, de 31 de março de 2016, que estabelece valor referência do quilômetro rodado para o Programa de Transporte Escolar – PETE/ES;
    2. Portaria nº 036-R, de 19 de abril de 2013, que estabelece normas, procedimentos, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas de recursos financeiros do PETE/ES;
    3. Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503/97, artigo 136;

    XII.      Instrução de Serviço nº 44/2013 – DETRAN;

    XIII.     Instrução de Serviço N nº 074, de 23 de dezembro de 2014, D.O. de 30/12/2014;

    “Estabelece normas para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a realização dos serviços de transporte de escolares no âmbito do Estado do Espírito Santo.”

    XIV.     Instrução de Serviço N nº 93, de 23 de junho de 2016;

    Estabelece critérios para a emissão da autorização  de veículos e pessoas físicas ou jurídicas de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro para o transporte de escolares.

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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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