
RESULTADO

CLASSIFICAÇÃO
Classificação do processo de remoção dos profissionais da educação Clique Aqui.
Nota: O resultado da extensão de carga horária foi publicado no dia 08/12/2016 (quinta-feira).
EDITAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO
SME/PMI – Nº001/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, juntamente com a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO, considerando a existência de vagas constatadas e disponibilizadas para a remoção dos Profissionais da Educação da Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista no art. 23 a 26 da Lei Nº 1.872/2003, no uso das atribuições e competência determinadas na Portaria nº 007/2016, de 01 de fevereiro de 2016, resolve TORNAR PÚBLICO o presente EDITAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO e estabelecer as normas e instruções disciplinadoras do respectivo processo classificatório, com vistas à Remoção dos Profissionais da Educação Municipal de Iúna, conforme segue:
DA INSCRIÇÃO
Art. 1º - O processo de remoção dos Profissionais da Educação do Município de Iúna obedecerá aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 093/2016, em Regulamento próprio e neste Edital.
I – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no período de 12 a 15 de dezembro de 2016, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
II – Poderão se inscrever, de acordo com este Edital, e na classe correspondente ao cargo que ocupa:
a – Professores MAPA – Educação Infantil para vagas de Educação Infantil;
b – Professores MAPA – Para vagas das séries iniciais do Ensino Fundamental;
c – Professores MAPB – Para vagas das séries finais do Ensino Fundamental;
d – Técnico Pedagógico.
§ 1º - A inscrição de professores e técnicos pedagógicos que se encontram afastados de licença para trato de interesses particulares e à disposição em outros órgãos será condicional, devendo o candidato, no ato da escolha, apresentar comprovante de que reassumiu exercício.
§ 2º - O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, no reconhecimento e aceitação das normas previstas neste Edital do Processo de Remoção e demais normas disciplinadoras ou instruções que vierem a ser baixadas relativamente ao processo classificatório.
§ 3º - O candidato ocupante de 2 (dois) cargos deverá inscrever-se, separadamente, em cada uma delas.
A ficha de inscrição deverá ser impressa, preenchida e entregue na Secretaria Municipal de Educação conforme prevê o edital;
Clique e faça o download do edital (arquivo pdf)
Clique e faça o download da ficha de inscrição (arquivo pdf)
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